sábado, 6 de fevereiro de 2010

Há coisas que só vistas! É que nem contadas!

No mês de Novembro de 2008, como estava desempregada, increvi-me nas finanças, segurança social (a burocracia do costume) para poder vender as minhas peças e as peças da minha madrinha, na feira semanal daqui. Também tive que pedir um cartão de feirante, que me custou 15 euros e que fiquei a aguardar. Por sorte (talvez porque já conheça o país onde vivemos) o responsável da feira deixou-me montar a banca enquanto não vinha o cartão. Dois meses depois estava a dar baixa da actividade porque apareceu um trabalhito e porque nesta terra (infelizmente) pouco valor se dá a quem trabalha.
Qual não foi o meu espanto quando esta semana apareceu o famoso cartão. Já nem me lembrava de tal coisa! Mas o espanto foi maior quando li:


O cartão tem escrito - validade até 2011 - mas a carta (datada de 22 Janeiro 2010) informa que:

- o cartão tem validade de 3 anos (que começou a contar ainda antes de existir cartão. Ainda não engravidei mas o estado poderia dar-me já o subsídio pré-natal, não?)

- a renovação tem que ser pedida 30 dias antes da caducidade (e recebo o cartão quantos anos depois?)

- Em caso de cessação de actividade o cartão pede a validade independentemente da data incrita

Alguém me explica para que é que me serve o cartão passados 14 meses? Para passar na ranhura não é com certeza pois não tem banda magnética, só se utilizar para abrir a minha porta no caso de algum dia me esquecer das chaves. Como poderia manter a actividade tanto tempo sem cartão? E que feiras poderia participar ou me deixariam participar sem o cartão? Não falo das feiras de artesanato pois nessas não costumam pedir o cartão mas na época pensei em participar nas feiras semanais daqui da zona.

Mais uma vez, estas situações mostram a parte mais triste da burocracia do nosso país. Primeiro exigem e depois só atrapalham quem quer trabalhar honestamente. Sim, porque ainda paguei segurança social. É por estas e por outras, por vezes piores, que as pessoas fogem às suas obrigações de cidadãos. Quem os pode condenar?

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